(FOLHA ONLINE)- As despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. A dedução vale até para as despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível. Por exemplo: uma prótese de silicone implantada em decorrência de uma cirurgia para retirar câncer no seio. Nesse caso, a despesa é dedutível, uma vez que a cirurgia para retirar o câncer pode ser abatida.
Esse entendimento foi adotado pela Receita Federal ao final do ano passado, por meio de norma interna, mas ainda não havia sido divulgada. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que a norma interna foi criada devido à falta de entendimento único entre os auditores da Receita, uns aceitam o abatimento, enquanto outros não.
Entregas
Até as 16h de ontem, a Receita já tinha recebido 11,07 milhões de declarações, ante 11,77 milhões entregues até a mesma data em 2009. Para este ano a Receita prevê receber 24 milhões de documentos. O prazo de entrega termina dia 30 deste mês.
O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará multa mínima de R$ 165,74; a máxima é de 20% do imposto devido. A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível. Por exemplo: uma prótese de silicone implantada em decorrência de uma cirurgia para retirar câncer no seio. Nesse caso, a despesa é dedutível, uma vez que a cirurgia para retirar o câncer pode ser abatida.
Esse entendimento foi adotado pela Receita Federal ao final do ano passado, por meio de norma interna, mas ainda não havia sido divulgada. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que a norma interna foi criada devido à falta de entendimento único entre os auditores da Receita, uns aceitam o abatimento, enquanto outros não.
Entregas
Até as 16h de ontem, a Receita já tinha recebido 11,07 milhões de declarações, ante 11,77 milhões entregues até a mesma data em 2009. Para este ano a Receita prevê receber 24 milhões de documentos. O prazo de entrega termina dia 30 deste mês.
O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará multa mínima de R$ 165,74; a máxima é de 20% do imposto devido. A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.
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